segunda-feira, 14 de junho de 2010
sexta-feira, 14 de maio de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
NOVOS PROFESSORES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Nome: Hélio Côrrea Filho
Email: heliocorrea@yahoo.com.br
Formação Acadêmica/ Titulação:
- Graduação em Tecnologia Em Processamento da Dados pela Universidade do Tocantins, UNITINS, Brasil/1996;
- Mestrado em Ciências da Computação pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil/2000 e;
- Doutorado em andamento em Pós Graduação Em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Pará, UFPA, Brasil/2003.
Acesse: CV
NOVOS PROFESSORES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Nome: Fabrício Rossy Lima Lobato
Email: fabriciorossy@ig.com.br
Formação Acadêmica/ Titulação:
- Graduação em Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade do Estado do Pará, UEPA, Brasil/2004;
- Graduação em Bacharelado em Ciência da Computação pela Universidade da Amazônia, UNAMA, Brasil/2005 e;
- Mestrado em Ciência da Computação pela Universidade Federal do Pará, UFPA, Brasil/2009.
Acesse: CV
NOVOS PROFESSORES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Nome: Carlos Roberto França
Email: crfra@cos.ufgj.brFormação Acadêmica/ Titulação:
- Graduação em Licenciatura Plena Em Ciências Hab - Matemática pela Federação das Faculdades Celso Lisboa / 1993;
- Mestrado em Informática pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil/2005 e;
- Doutorado em andamento em Engenharia de Sistemas e Computação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil.
Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPa)- Campus Santarém - Instituto de Engenharia e Geociências - Programa de Sistemas de Informação.
NOVOS PROFESSORES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Nome: Adriano Del Pino Lino
Email: adrianod@ufpa.br
Formação Acadêmica/ Titulação:
Email: adrianod@ufpa.br
Formação Acadêmica/ Titulação:
- Graduação em Ciência da Computação pela
Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP, Brasil/2003 - Mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Pará, UFPA, Brasil/2007 e ;
- Doutorado em andamento em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Pará, UFPA, Brasil/2008
Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPa) - Campus Santarém - Instituto de Engenharia e Geociências - Programa de Sistemas de Informação.
Acesse: CV
quarta-feira, 7 de abril de 2010
segunda-feira, 22 de março de 2010
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
RESOLUÇÃO DE TCC
RESOLUÇÃO CBSI 01/2005 - 15 DE AGOSTO DE 2005
EMENTA: Define as diretrizes para a
realização do Trabalho de Conclusão de
Curso para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
EMENTA: Define as diretrizes para a
realização do Trabalho de Conclusão de
Curso para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
TITULO I - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, reger-se-á pela presente norma noâmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, CBSI.
Art. 2º - A finalidade do TCC será a de avaliar o desempenho do discente tendo em vista os
objetivos gerais do curso.
Art 3º - O TCC se dará em duas etapas. A primeira dar-se-á no sétimo semestre (Trabalho
de Conclusão de Curso I, TCC I, código EN05127 com carga horária de 30 horas). A
segunda no oitavo semestre (Trabalho de Conclusão de Curso II, TCC II, código EN05128
de 60 horas).
Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no TCC. Será
aprovado no TCC I e TCC II o discente que obtiver no mínimo o conceito Regular.
TÍTULO II - DA MATRÍCULA NO TCC
Art. 5º - O TCC I deverá ser desenvolvido em complemento a disciplina Metodologia do
Ensino e Pesquisa em Informática sendo o trabalho final da disciplina a elaboração do
Projeto do TCC.
Art. 6º - A matrícula no TCC I deverá ser feita quando da efetivação da matrícula no
sétimo semestre letivo. A matrícula no TCC II será feita após a aprovação no TCC I com
encaminhamento do projeto ao colegiado com o nome e assinatura do docente orientador.
TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO TCC
Art. 7º - O TCC poderá ser realizado como trabalho:
a) Especial, referente a uma disciplina específica, integrante do currículo pleno;
b) Especial interdisciplinar, de disciplinas específicas do currículo pleno;
c) Especial, referente à área ou a uma das áreas em que o discente realiza seu estágio,
ao final do curso;
d) Interdepartamental com obrigatoriedade de envolver disciplinas específicas do
currículo pleno;
e) Especial desenvolvido junto à empresa em que o discente estagia, desde que
considerado o mérito e o seu desenvolvimento como satisfatórios aos propósitos do
TCC;
f) De cunho teórico relevante para os propósitos do TCC.
§ 1º Tanto quanto possível os trabalhos desenvolvidos devem envolver uso
significativo do computador, em sistemas de informação.
§ 2º O TCC será um trabalho individual podendo, em casos especiais aprovados
pelo colegiado, ser desenvolvido em dupla.
TÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO DO TCC
Art 8º - O orientador do TCC I e TCC II deverá ser um professor do Colegiado do CBSI
deste Campus Universitário.
§ 1º Poderão ser aceitos como orientadores de TCC professores pertencentes a outras
unidades da UFPA, desde que sejam autorizados pelo Colegiado. Funcionários
técnicos-administrativos poderão ser co-orientadores, também autorizados pelo
Colegiado.
§ 2º Poderá haver um co-orientador de instituição externa a UFPA, desde que
autorizado pelo Colegiado. Nessa situação, obrigatoriamente, deverá haver um
orientador, professor do Colegiado.
§ 3º Os nomes dos orientadores e áreas de interesse farão parte de uma lista, disponível
na página eletrônica e/ou em outros meios de divulgação utilizados pelo Curso, que
pode ser livremente consultada pelos discentes interessados.
§ 4º Ao Colegiado reserva-se o direito de incluir ou retirar nomes da lista de
orientadores sempre que for do interesse do Curso.
Art 9º - Compete ao orientador de TCC:
a) Acompanhar o orientando na elaboração do Projeto de TCC.
b) Orientar a execução das atividades referentes ao desenvolvimento do TCC pelo
discente.
c) Comunicar ao Colegiado do Curso, quando solicitado, sobre o andamento do
processo de orientação.
d) Informar qualquer anormalidade referente ao desenvolvimento das atividades
referentes à orientação.
e) Participar dos processos de avaliação do TCC sob sua orientação.
f) Conhecer as normas vigentes para apresentação e redação de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo Único - O docente orientador deverá assinar o projeto de TCC,
resultante do TCC I, o que implicará na concordância em orientar o referido
trabalho no TCC II.
Art. 10º - Quanto à substituição de orientador. Ficará sob a responsabilidade do Colegiado
do Curso autorizar a substituição do orientador a partir de manifestação por escrito do
orientador atual do TCC e do orientando.
Parágrafo Único – O aluno que porventura fique sem orientador, deverá comunicar
imediatamente ao Colegiado do Curso, que deverá proceder a alocação de outro
professor para a orientação.
TÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 11º - O Projeto do TCC, resultante da disciplina TCC I, será avaliado pelo orientador
do TCC. Ao Colegiado do Curso deverá ser encaminhado o projeto de TCC para análise e
como requisito para a matrícula em TCC II.
Parágrafo Único – O discente, após ter aprovação de seu Projeto de TCC, deverá
preencher e encaminhar ao Colegiado do Curso o Formulário de Inscrição do
Projeto de TCC, em até dez dias úteis do início do semestre em que estiver
matriculado em TCC II.
Art. 12º - O TCC, resultante da disciplina TCC II, deverá ser entregue e apresentado pelo
discente; e será avaliado por uma banca de três professores, a qual apresentará por escrito,
apreciação sobre a realização, importância e valor do trabalho emitindo o devido conceito,
na forma do Art. 69 do Regimento Geral.
§ 1º A Banca de avaliação será composta por dois professores do Colegiado e o
orientador do TCC. Os professores serão indicados pelo orientador ao Colegiado, o
qual se reserva o direito de acatar ou não a indicação.
§ 2º Com pelo menos quinze dias úteis de antecedência para a data de apresentação, o
discente deverá:
a) Entregar três cópias impressas e uma eletrônica do texto do TCC à Secretaria do
Curso;
b) Entregar, também, à Secretaria do Curso a indicação da banca de avaliação
assinada pelo orientador.
§ 3º A apresentação do TCC pelo discente deverá ser realizada em um tempo de
aproximadamente vinte e cinco minutos.
§ 4º Após a apresentação do TCC, a banca poderá:
a) Aceitar definitivamente o trabalho, atribuindo-lhe conceito final;
b) Recusar o trabalho;
c) Condicionar a aceitação a modificações no texto. Esta hipótese significa que o
discente deve proceder necessariamente às alterações indicadas pela banca.
Neste caso, o discente terá um prazo máximo de três dias úteis após a
apresentação para realizar as modificações solicitadas e entregar um novo
exemplar impresso do texto para cada um dos membros da banca para
verificação. De posse do exemplar revisado, e em no máximo dois dias úteis, a
banca pode aceitar ou recusar o trabalho.
§ 5º Cabe aos discentes o direito de recorrer do conceito atribuído, de acordo com as
normas regimentais da UFPA.
§ 6º No caso de aprovação do TCC, o discente deve entregar uma cópia impressa (com
encadernação em capa dura) e eletrônica do texto definitivo à secretaria do curso.
Art. 13º - Ao aluno reprovado cabe o direito a recurso, mediante requerimento à
Coordenação do Colegiado do Curso, fundamentando as razões de sua desconformidade,
num prazo de até trinta dias contados a partir da data de divulgação do conceito.
§ 1º Uma vez deferido o pedido de recurso pelo Coordenador do Colegiado, este sugere
dois professores entre seus pares, não integrantes da banca de avaliação inicial, para
a constituição de uma Comissão de Revisão.
§ 2º Esta Comissão, após considerar as alegações do aluno, ouvir os pronunciamentos
do Orientador e da banca de avaliação inicial, emitirá um parecer final quanto ao
conceito do aluno.
§ 3º A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar seu
parecer sobre o conceito.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 14º - A elaboração e apresentação física do TCC deverá seguir as normas de
apresentação e redação de trabalhos científicos adotadas pelo Centro de Ciências Exatas e
Naturais da UFPA.
Parágrafo Único – No trabalho final, toda referência a “Centro de Ciências Exatas
e Naturais” deverá ser substituída por “Campus Universitário de Santarém”.
Art. 15º - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelos
estão anexos:
a) Estrutura Sugerida de Tópicos do Projeto do TCC (Anexo 1);
b) Formulário de Inscrição do Projeto de TCC (Anexo 2);
c) Formulário de Avaliação do TCC II (Anexo 3).
Art. 16º - Compete ainda ao Colegiado do Curso, através do professor responsável pelas
disciplinas de TCC I e TCC II:
§ 1º Adequar a matrícula do discente nas disciplinas Metodologia do Ensino e Pesquisa
em Informática e TCC I, e destas com TCC II;
§ 2º Promover a divulgação das datas de apresentação de TCCs;
§ 3º Promover a ampla divulgação de normas e regras relacionadas ao desenvolvimento
do projeto de TCC, assim como ao TCC final;
§ 4º Resolver os casos omissos.
Art. 17º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.
Colegiado do CBSI, 15 de agosto de 2005.
RESOLUÇÃO ESTÁGIO SUPERVIONADO
RESOLUÇÃO CBSI 02/2005 - 15 DE AGOSTO DE 2005
EMENTA: Define as diretrizes para a
realização do Estágio Supervisionado
para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
realização do Estágio Supervisionado
para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
TITULO I - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, CBSI.
Art. 2º - O Estágio Supervisionado do CBSI, como parte integrante do currículo, visa
integrar e consolidar os conhecimentos adquiridos no curso através da participação do
acadêmico em situações reais de trabalho e vivência nos meios em que inserido
profissionalmente, com tempo mínimo de duração de 240 (duzentos e quarenta) horas e tem
por objetivos:
a) Propiciar ao acadêmico o contato com ambientes de trabalho do profissional de
sistemas de informação;
b) Possibilitar o desenvolvimento da sensibilidade e habilidade para o trato com o
elemento humano dos diversos níveis;
c) Propiciar oportunidade de aumento, integração e aprimoramento de conhecimento
através da aplicação dos mesmos;
d) Permitir uma avaliação do campo e mercado de trabalho do futuro profissional de
sistemas de informação, bem como das realidades sociais, econômicas e
comportamentais de sua futura classe profissional;
e) Desenvolver a consciência das limitações de um curso de graduação, da
necessidade do contínuo aprimoramento individual e de reciclagens periódicas, face
ao dinamismo da evolução tecnológica;
f) Assegurar o entendimento da necessidade de segura formação básica sem a qual a
experiência prática pouco acrescenta.
Art 3º - Para realizar a disciplina de Estágio Supervisionado (código EN05087) o
acadêmico deverá estar cursando, no mínimo, o sétimo semestre e apresentar horário
compatível.
Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no Estágio
Supervisionado. Será aprovado o discente que obtiver no mínimo o conceito Regular.
TÍTULO II - DA MATRÍCULA NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
de suas atividades.
§ 1º O início da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, se dará após a
matrícula do acadêmico na mesma.
§ 2º O término da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, dar-se-á
após um período mínimo de três meses após o seu início, não podendo exceder o
final do semestre letivo da matrícula do discente na disciplina.
Art. 6º - Caso o estágio não tenha sido concluído durante o semestre letivo do seu início, o
aluno deverá realizar a re-matrícula para o semestre letivo seguinte.
Parágrafo Único - No caso em que ocorra a interrupção do estágio, o seu reinicio
também terá que ser feito de acordo com este artigo.
TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art 7º - O Estágio Supervisionado será realizado junto a Empresas, Instituições e órgãosPúblicos ou junto a Profissionais Liberais titulares de firmas individuais atuantes em áreas
pertinentes, com acompanhamento da UFPA, através de um professor Supervisor, e da
Empresa, Instituição ou órgão Público por um orientador, que poderá ser o próprio
Profissional Liberal, titular da Firma Individual.
Art. 8º - As áreas nas quais o Estágio Supervisionado poderá ser cumprido são:
a) Engenharia de Software;
b) Bancos de Dados;
c) Redes de Computadores;
d) Suporte;
e) Outras áreas desde que aprovada pelo Colegiado do Curso.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA DO ESTÁGIO
Art 9º - A estrutura do componente curricular Estágio Supervisionado comporta osseguintes atores:
a) Coordenador de Estágio – Professor responsável pelo componente curricular;
b) Orientador – Profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação capaz de
orientar as atividades do aluno dentro dos objetivos do Estágio Supervisionado. Se a
organização não tiver pessoal técnico em informática, o orientador deverá ser
solicitado ao Coordenador de Estágio, que indicará um professor do Colegiado para
esta atividade;
c) Supervisor – Professor responsável pela orientação do estágio. Esta função,
normalmente é desempenhada também pelo Coordenador de Estágio;
d) Estagiário – Acadêmico matriculado no Curso na disciplina de Estágio
Supervisionado.
Art 10º - O Coordenador Estágio Supervisionado é o docente indicado pelo Colegiado do
Curso, a quem cabe:
a) Fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regimento aos
demais atores;
b) Proceder aos registros referentes à disciplina e demais atividades dela decorrente;
c) Entrosar-se com ações e mecanismos de integração universidade-sociedade, visando
à obtenção de vagas de estágio;
d) Encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao Colegiado do Curso.
Art 11º - O Orientador é o profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação, a
quem cabe:
a) Acompanhar o aluno no campo de aplicação;
b) Fazer a avaliação confidencial conforme formulário enviado pela Coordenação do
Estágio Supervisionado;
c) Prestar informações referentes às atividades do aluno ao Supervisor.
Art 12º - O Supervisor é o professor indicado pelo Colegiado do Curso, a quem cabe:
a) Orientar o aluno no que cabe ao Estágio Supervisionado;
b) Comunicar-se com o Orientador, visando obter informações referentes às atividades
do aluno.
c) Baseado na avaliação do Orientador, no acompanhamento das atividades e no
relatório entregue, avaliar o estágio do aluno;
d) Entregar ao Coordenador do Estágio a Nota Final do Estágio.
Art. 13º - O Estagiário é o acadêmico do Curso, a quem compete:
a) Comunicar ao Coordenador de Estágio a necessidade e/ou possibilidade de
realização de estágio em algum campo de aplicação;
b) Encaminhar-se ao Campo de Aplicação do Estágio munido de Carta de
Apresentação, Documento de Informações ao Orientador, modelo do Formulário de
Avaliação Confidencial e modelo da Declaração de Realização de Estágio;
c) Providenciar, junto ao Campo de Aplicação, a Carta de Aceite, e encaminhá-la ao
Supervisor de Estágio;
d) Elaborar o Planejamento de Estágio junto ao Supervisor e Orientador, obedecendo
aos prazos estabelecidos pela Coordenação de Estágio Supervisionado.
e) Realizar as atividades programadas no Planejamento do Estágio;
f) Elaborar os Relatórios de Estágio conforme normas estabelecidas neste Regimento
g) Entregar ao Supervisor de Estágio os relatórios e a Declaração de Realização de
Estágio.
Art. 14º - Quanto à eventual necessidade de substituição de Coordenador, Supervisor e/ou
orientador, ficará sob a responsabilidade do Colegiado do Curso a partir de manifestação
por escrito de qualquer um dos componentes.
§ 1º O aluno que porventura fique sem orientador, deverá comunicar imediatamente ao
Colegiado do Curso, que deverá proceder à alocação de um professor para a
orientação.
§ 2º O Supervisor de Estágio deverá ser preferencialmente um professor do Colegiado
do CBSI deste Campus Universitário. Poderão ser aceitos como Supervisores
professores pertencentes a outras unidades da UFPA, desde que sejam autorizados
pelo Colegiado.
TÍTULO V – DA EXECUÇÃO
Art. 15º - O aluno deverá desenvolver e entregar duas cópias do Planejamento de Estágio,as quais terão por destinatários o Supervisor e o Orientador de estágio; e executar as
atividades descritas no mesmo, fazendo os relatórios especificados e qualquer outra
documentação relacionada com as atividades.
Art. 16º - Os relatórios decorrentes da realização do Estágio Supervisionado, em seus
aspectos formais de apresentação, obedecerão ao que determina a Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT (norma NBR 6023) e normas para apresentação de trabalhos
baseadas nesta resolução.
§ 1º Os relatórios são sínteses e interpretações teóricas da prática realizada. Devem
revelar mais que citação de ações ou sua descrição exaustiva. São elaborações
intelectuais das atividades propostas e as efetivadas, desde suas intenções e
condições de realização, justificativas, causas e conseqüências. São análises teóricas
do trabalho realizado.
§ 2º No decorrer do estágio, o acadêmico deverá fazer, no mínimo três relatórios. Dois
parciais entregues nos finais de cada uma dos dois primeiros meses de estágio; e um
final.
§ 3º O Relatório Final de Estágio deverá ser entregue até 10 dias antes do término do
semestre letivo no qual o estágio se finalizou.
TÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 17º - Para aprovação no Estágio Supervisionado o aluno necessita alcançar grau igualou superior a seis, obedecendo os critérios previstos no Sistema de Avaliação da
Universidade. Será avaliado mediante:
a) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor ao Plano de Estágio. A avaliação
em questão terá peso 2,5 (dois e meio);
b) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor, decorrente do exame dos
Relatórios, levando em consideração a qualidade do trabalho. A avaliação em
questão terá peso 05 (cinco);
c) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Orientador, decorrente do desempenho do
aluno na realização do Estágio, contemplando empenho, dedicação, crescimento
formativo durante o período de acompanhamento e orientação. A avaliação em
questão terá peso 2,5 (dois e meio).
Art. 18º - Ao aluno reprovado no Estágio Supervisionado cabe o direito a recurso,
mediante requerimento à Coordenação do Colegiado do Curso, fundamentando as razões de
sua desconformidade, num prazo de até trinta dias contados a partir da data de divulgação
do conceito.
§ 1º Uma vez deferido o pedido de recurso pelo Coordenador do Colegiado, este sugere
dois professores entre seus pares, não integrantes dos atores do Estágio
Supervisionado, para a constituição de uma Comissão de Revisão.
§ 2º Esta Comissão, após considerar as alegações do aluno, ouvir os pronunciamentos
do Orientador e do Supervisor e verificar os Relatórios do Estágio, emitirá um
parecer final quanto ao conceito do aluno.
§ 3º A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar seu
parecer sobre o conceito do Estágio Supervisionado.
TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelosestão anexos:
a) Carta de Apresentação (Anexo 1);
b) Carta de Aceite (Anexo 2);
c) Documento de Informações ao Orientador (Anexo 3);
d) Formulário de Avaliação Confidencial (Anexo 4);
e) Declaração de Realização de Estágio (Anexo 5);
f) Planejamento de Estágio (Anexo 6);
g) Relatórios de Estágio (Anexo 7).
Art.20º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.
Colegiado do CBSI, 15 de agosto de 2005.
Assinar:
Postagens (Atom)