RESOLUÇÃO CBSI 02/2005 - 15 DE AGOSTO DE 2005
EMENTA: Define as diretrizes para a
realização do Estágio Supervisionado
para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
realização do Estágio Supervisionado
para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
TITULO I - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, CBSI.
Art. 2º - O Estágio Supervisionado do CBSI, como parte integrante do currículo, visa
integrar e consolidar os conhecimentos adquiridos no curso através da participação do
acadêmico em situações reais de trabalho e vivência nos meios em que inserido
profissionalmente, com tempo mínimo de duração de 240 (duzentos e quarenta) horas e tem
por objetivos:
a) Propiciar ao acadêmico o contato com ambientes de trabalho do profissional de
sistemas de informação;
b) Possibilitar o desenvolvimento da sensibilidade e habilidade para o trato com o
elemento humano dos diversos níveis;
c) Propiciar oportunidade de aumento, integração e aprimoramento de conhecimento
através da aplicação dos mesmos;
d) Permitir uma avaliação do campo e mercado de trabalho do futuro profissional de
sistemas de informação, bem como das realidades sociais, econômicas e
comportamentais de sua futura classe profissional;
e) Desenvolver a consciência das limitações de um curso de graduação, da
necessidade do contínuo aprimoramento individual e de reciclagens periódicas, face
ao dinamismo da evolução tecnológica;
f) Assegurar o entendimento da necessidade de segura formação básica sem a qual a
experiência prática pouco acrescenta.
Art 3º - Para realizar a disciplina de Estágio Supervisionado (código EN05087) o
acadêmico deverá estar cursando, no mínimo, o sétimo semestre e apresentar horário
compatível.
Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no Estágio
Supervisionado. Será aprovado o discente que obtiver no mínimo o conceito Regular.
TÍTULO II - DA MATRÍCULA NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
de suas atividades.
§ 1º O início da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, se dará após a
matrícula do acadêmico na mesma.
§ 2º O término da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, dar-se-á
após um período mínimo de três meses após o seu início, não podendo exceder o
final do semestre letivo da matrícula do discente na disciplina.
Art. 6º - Caso o estágio não tenha sido concluído durante o semestre letivo do seu início, o
aluno deverá realizar a re-matrícula para o semestre letivo seguinte.
Parágrafo Único - No caso em que ocorra a interrupção do estágio, o seu reinicio
também terá que ser feito de acordo com este artigo.
TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art 7º - O Estágio Supervisionado será realizado junto a Empresas, Instituições e órgãosPúblicos ou junto a Profissionais Liberais titulares de firmas individuais atuantes em áreas
pertinentes, com acompanhamento da UFPA, através de um professor Supervisor, e da
Empresa, Instituição ou órgão Público por um orientador, que poderá ser o próprio
Profissional Liberal, titular da Firma Individual.
Art. 8º - As áreas nas quais o Estágio Supervisionado poderá ser cumprido são:
a) Engenharia de Software;
b) Bancos de Dados;
c) Redes de Computadores;
d) Suporte;
e) Outras áreas desde que aprovada pelo Colegiado do Curso.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA DO ESTÁGIO
Art 9º - A estrutura do componente curricular Estágio Supervisionado comporta osseguintes atores:
a) Coordenador de Estágio – Professor responsável pelo componente curricular;
b) Orientador – Profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação capaz de
orientar as atividades do aluno dentro dos objetivos do Estágio Supervisionado. Se a
organização não tiver pessoal técnico em informática, o orientador deverá ser
solicitado ao Coordenador de Estágio, que indicará um professor do Colegiado para
esta atividade;
c) Supervisor – Professor responsável pela orientação do estágio. Esta função,
normalmente é desempenhada também pelo Coordenador de Estágio;
d) Estagiário – Acadêmico matriculado no Curso na disciplina de Estágio
Supervisionado.
Art 10º - O Coordenador Estágio Supervisionado é o docente indicado pelo Colegiado do
Curso, a quem cabe:
a) Fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regimento aos
demais atores;
b) Proceder aos registros referentes à disciplina e demais atividades dela decorrente;
c) Entrosar-se com ações e mecanismos de integração universidade-sociedade, visando
à obtenção de vagas de estágio;
d) Encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao Colegiado do Curso.
Art 11º - O Orientador é o profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação, a
quem cabe:
a) Acompanhar o aluno no campo de aplicação;
b) Fazer a avaliação confidencial conforme formulário enviado pela Coordenação do
Estágio Supervisionado;
c) Prestar informações referentes às atividades do aluno ao Supervisor.
Art 12º - O Supervisor é o professor indicado pelo Colegiado do Curso, a quem cabe:
a) Orientar o aluno no que cabe ao Estágio Supervisionado;
b) Comunicar-se com o Orientador, visando obter informações referentes às atividades
do aluno.
c) Baseado na avaliação do Orientador, no acompanhamento das atividades e no
relatório entregue, avaliar o estágio do aluno;
d) Entregar ao Coordenador do Estágio a Nota Final do Estágio.
Art. 13º - O Estagiário é o acadêmico do Curso, a quem compete:
a) Comunicar ao Coordenador de Estágio a necessidade e/ou possibilidade de
realização de estágio em algum campo de aplicação;
b) Encaminhar-se ao Campo de Aplicação do Estágio munido de Carta de
Apresentação, Documento de Informações ao Orientador, modelo do Formulário de
Avaliação Confidencial e modelo da Declaração de Realização de Estágio;
c) Providenciar, junto ao Campo de Aplicação, a Carta de Aceite, e encaminhá-la ao
Supervisor de Estágio;
d) Elaborar o Planejamento de Estágio junto ao Supervisor e Orientador, obedecendo
aos prazos estabelecidos pela Coordenação de Estágio Supervisionado.
e) Realizar as atividades programadas no Planejamento do Estágio;
f) Elaborar os Relatórios de Estágio conforme normas estabelecidas neste Regimento
g) Entregar ao Supervisor de Estágio os relatórios e a Declaração de Realização de
Estágio.
Art. 14º - Quanto à eventual necessidade de substituição de Coordenador, Supervisor e/ou
orientador, ficará sob a responsabilidade do Colegiado do Curso a partir de manifestação
por escrito de qualquer um dos componentes.
§ 1º O aluno que porventura fique sem orientador, deverá comunicar imediatamente ao
Colegiado do Curso, que deverá proceder à alocação de um professor para a
orientação.
§ 2º O Supervisor de Estágio deverá ser preferencialmente um professor do Colegiado
do CBSI deste Campus Universitário. Poderão ser aceitos como Supervisores
professores pertencentes a outras unidades da UFPA, desde que sejam autorizados
pelo Colegiado.
TÍTULO V – DA EXECUÇÃO
Art. 15º - O aluno deverá desenvolver e entregar duas cópias do Planejamento de Estágio,as quais terão por destinatários o Supervisor e o Orientador de estágio; e executar as
atividades descritas no mesmo, fazendo os relatórios especificados e qualquer outra
documentação relacionada com as atividades.
Art. 16º - Os relatórios decorrentes da realização do Estágio Supervisionado, em seus
aspectos formais de apresentação, obedecerão ao que determina a Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT (norma NBR 6023) e normas para apresentação de trabalhos
baseadas nesta resolução.
§ 1º Os relatórios são sínteses e interpretações teóricas da prática realizada. Devem
revelar mais que citação de ações ou sua descrição exaustiva. São elaborações
intelectuais das atividades propostas e as efetivadas, desde suas intenções e
condições de realização, justificativas, causas e conseqüências. São análises teóricas
do trabalho realizado.
§ 2º No decorrer do estágio, o acadêmico deverá fazer, no mínimo três relatórios. Dois
parciais entregues nos finais de cada uma dos dois primeiros meses de estágio; e um
final.
§ 3º O Relatório Final de Estágio deverá ser entregue até 10 dias antes do término do
semestre letivo no qual o estágio se finalizou.
TÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 17º - Para aprovação no Estágio Supervisionado o aluno necessita alcançar grau igualou superior a seis, obedecendo os critérios previstos no Sistema de Avaliação da
Universidade. Será avaliado mediante:
a) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor ao Plano de Estágio. A avaliação
em questão terá peso 2,5 (dois e meio);
b) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor, decorrente do exame dos
Relatórios, levando em consideração a qualidade do trabalho. A avaliação em
questão terá peso 05 (cinco);
c) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Orientador, decorrente do desempenho do
aluno na realização do Estágio, contemplando empenho, dedicação, crescimento
formativo durante o período de acompanhamento e orientação. A avaliação em
questão terá peso 2,5 (dois e meio).
Art. 18º - Ao aluno reprovado no Estágio Supervisionado cabe o direito a recurso,
mediante requerimento à Coordenação do Colegiado do Curso, fundamentando as razões de
sua desconformidade, num prazo de até trinta dias contados a partir da data de divulgação
do conceito.
§ 1º Uma vez deferido o pedido de recurso pelo Coordenador do Colegiado, este sugere
dois professores entre seus pares, não integrantes dos atores do Estágio
Supervisionado, para a constituição de uma Comissão de Revisão.
§ 2º Esta Comissão, após considerar as alegações do aluno, ouvir os pronunciamentos
do Orientador e do Supervisor e verificar os Relatórios do Estágio, emitirá um
parecer final quanto ao conceito do aluno.
§ 3º A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar seu
parecer sobre o conceito do Estágio Supervisionado.
TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelosestão anexos:
a) Carta de Apresentação (Anexo 1);
b) Carta de Aceite (Anexo 2);
c) Documento de Informações ao Orientador (Anexo 3);
d) Formulário de Avaliação Confidencial (Anexo 4);
e) Declaração de Realização de Estágio (Anexo 5);
f) Planejamento de Estágio (Anexo 6);
g) Relatórios de Estágio (Anexo 7).
Art.20º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.
Colegiado do CBSI, 15 de agosto de 2005.
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