terça-feira, 5 de janeiro de 2010

RESOLUÇÃO DE TCC

RESOLUÇÃO CBSI 01/2005 - 15 DE AGOSTO DE 2005

EMENTA
: Define as diretrizes para a
realização do Trabalho de Conclusão de
Curso para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.


TITULO I - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, reger-se-á pela presente norma no
âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, CBSI.
Art. 2º - A finalidade do TCC será a de avaliar o desempenho do discente tendo em vista os
objetivos gerais do curso.
Art 3º - O TCC se dará em duas etapas. A primeira dar-se-á no sétimo semestre (Trabalho
de Conclusão de Curso I, TCC I, código EN05127 com carga horária de 30 horas). A
segunda no oitavo semestre (Trabalho de Conclusão de Curso II, TCC II, código EN05128
de 60 horas).
Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no TCC. Será
aprovado no TCC I e TCC II o discente que obtiver no mínimo o conceito Regular.
TÍTULO II - DA MATRÍCULA NO TCC
Art. 5º - O TCC I deverá ser desenvolvido em complemento a disciplina Metodologia do
Ensino e Pesquisa em Informática sendo o trabalho final da disciplina a elaboração do
Projeto do TCC.
Art. 6º - A matrícula no TCC I deverá ser feita quando da efetivação da matrícula no
sétimo semestre letivo. A matrícula no TCC II será feita após a aprovação no TCC I com
encaminhamento do projeto ao colegiado com o nome e assinatura do docente orientador.

TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO TCC

Art. 7º - O TCC poderá ser realizado como trabalho:
a) Especial, referente a uma disciplina específica, integrante do currículo pleno;
b) Especial interdisciplinar, de disciplinas específicas do currículo pleno;
c) Especial, referente à área ou a uma das áreas em que o discente realiza seu estágio,
ao final do curso;
d) Interdepartamental com obrigatoriedade de envolver disciplinas específicas do
currículo pleno;
e) Especial desenvolvido junto à empresa em que o discente estagia, desde que
considerado o mérito e o seu desenvolvimento como satisfatórios aos propósitos do
TCC;
f) De cunho teórico relevante para os propósitos do TCC.
§ 1º Tanto quanto possível os trabalhos desenvolvidos devem envolver uso
significativo do computador, em sistemas de informação.
§ 2º O TCC será um trabalho individual podendo, em casos especiais aprovados
pelo colegiado, ser desenvolvido em dupla.

TÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO DO TCC

Art 8º - O orientador do TCC I e TCC II deverá ser um professor do Colegiado do CBSI
deste Campus Universitário.
§ 1º Poderão ser aceitos como orientadores de TCC professores pertencentes a outras
unidades da UFPA, desde que sejam autorizados pelo Colegiado. Funcionários
técnicos-administrativos poderão ser co-orientadores, também autorizados pelo
Colegiado.
§ 2º Poderá haver um co-orientador de instituição externa a UFPA, desde que
autorizado pelo Colegiado. Nessa situação, obrigatoriamente, deverá haver um
orientador, professor do Colegiado.
§ 3º Os nomes dos orientadores e áreas de interesse farão parte de uma lista, disponível
na página eletrônica e/ou em outros meios de divulgação utilizados pelo Curso, que
pode ser livremente consultada pelos discentes interessados.
§ 4º Ao Colegiado reserva-se o direito de incluir ou retirar nomes da lista de
orientadores sempre que for do interesse do Curso.
Art 9º - Compete ao orientador de TCC:
a) Acompanhar o orientando na elaboração do Projeto de TCC.
b) Orientar a execução das atividades referentes ao desenvolvimento do TCC pelo
discente.
c) Comunicar ao Colegiado do Curso, quando solicitado, sobre o andamento do
processo de orientação.
d) Informar qualquer anormalidade referente ao desenvolvimento das atividades
referentes à orientação.
e) Participar dos processos de avaliação do TCC sob sua orientação.
f) Conhecer as normas vigentes para apresentação e redação de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo Único - O docente orientador deverá assinar o projeto de TCC,
resultante do TCC I, o que implicará na concordância em orientar o referido
trabalho no TCC II.
Art. 10º - Quanto à substituição de orientador. Ficará sob a responsabilidade do Colegiado
do Curso autorizar a substituição do orientador a partir de manifestação por escrito do
orientador atual do TCC e do orientando.
Parágrafo Único – O aluno que porventura fique sem orientador, deverá comunicar
imediatamente ao Colegiado do Curso, que deverá proceder a alocação de outro
professor para a orientação.
TÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 11º - O Projeto do TCC, resultante da disciplina TCC I, será avaliado pelo orientador
do TCC. Ao Colegiado do Curso deverá ser encaminhado o projeto de TCC para análise e
como requisito para a matrícula em TCC II.
Parágrafo Único – O discente, após ter aprovação de seu Projeto de TCC, deverá
preencher e encaminhar ao Colegiado do Curso o Formulário de Inscrição do
Projeto de TCC, em até dez dias úteis do início do semestre em que estiver
matriculado em TCC II.
Art. 12º - O TCC, resultante da disciplina TCC II, deverá ser entregue e apresentado pelo
discente; e será avaliado por uma banca de três professores, a qual apresentará por escrito,
apreciação sobre a realização, importância e valor do trabalho emitindo o devido conceito,
na forma do Art. 69 do Regimento Geral.
§ 1º A Banca de avaliação será composta por dois professores do Colegiado e o
orientador do TCC. Os professores serão indicados pelo orientador ao Colegiado, o
qual se reserva o direito de acatar ou não a indicação.
§ 2º Com pelo menos quinze dias úteis de antecedência para a data de apresentação, o
discente deverá:
a) Entregar três cópias impressas e uma eletrônica do texto do TCC à Secretaria do
Curso;
b) Entregar, também, à Secretaria do Curso a indicação da banca de avaliação
assinada pelo orientador.
§ 3º A apresentação do TCC pelo discente deverá ser realizada em um tempo de
aproximadamente vinte e cinco minutos.
§ 4º Após a apresentação do TCC, a banca poderá:
a) Aceitar definitivamente o trabalho, atribuindo-lhe conceito final;
b) Recusar o trabalho;
c) Condicionar a aceitação a modificações no texto. Esta hipótese significa que o
discente deve proceder necessariamente às alterações indicadas pela banca.
Neste caso, o discente terá um prazo máximo de três dias úteis após a
apresentação para realizar as modificações solicitadas e entregar um novo
exemplar impresso do texto para cada um dos membros da banca para
verificação. De posse do exemplar revisado, e em no máximo dois dias úteis, a
banca pode aceitar ou recusar o trabalho.
§ 5º Cabe aos discentes o direito de recorrer do conceito atribuído, de acordo com as
normas regimentais da UFPA.
§ 6º No caso de aprovação do TCC, o discente deve entregar uma cópia impressa (com
encadernação em capa dura) e eletrônica do texto definitivo à secretaria do curso.
Art. 13º - Ao aluno reprovado cabe o direito a recurso, mediante requerimento à
Coordenação do Colegiado do Curso, fundamentando as razões de sua desconformidade,
num prazo de até trinta dias contados a partir da data de divulgação do conceito.
§ 1º Uma vez deferido o pedido de recurso pelo Coordenador do Colegiado, este sugere
dois professores entre seus pares, não integrantes da banca de avaliação inicial, para
a constituição de uma Comissão de Revisão.
§ 2º Esta Comissão, após considerar as alegações do aluno, ouvir os pronunciamentos
do Orientador e da banca de avaliação inicial, emitirá um parecer final quanto ao
conceito do aluno.
§ 3º A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar seu
parecer sobre o conceito.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 14º - A elaboração e apresentação física do TCC deverá seguir as normas de
apresentação e redação de trabalhos científicos adotadas pelo Centro de Ciências Exatas e
Naturais da UFPA.
Parágrafo Único – No trabalho final, toda referência a “Centro de Ciências Exatas
e Naturais” deverá ser substituída por “Campus Universitário de Santarém”.
Art. 15º - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelos
estão anexos:
a) Estrutura Sugerida de Tópicos do Projeto do TCC (Anexo 1);
b) Formulário de Inscrição do Projeto de TCC (Anexo 2);
c) Formulário de Avaliação do TCC II (Anexo 3).
Art. 16º - Compete ainda ao Colegiado do Curso, através do professor responsável pelas
disciplinas de TCC I e TCC II:
§ 1º Adequar a matrícula do discente nas disciplinas Metodologia do Ensino e Pesquisa
em Informática e TCC I, e destas com TCC II;
§ 2º Promover a divulgação das datas de apresentação de TCCs;
§ 3º Promover a ampla divulgação de normas e regras relacionadas ao desenvolvimento
do projeto de TCC, assim como ao TCC final;
§ 4º Resolver os casos omissos.
Art. 17º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.


Colegiado do CBSI, 15 de agosto de 2005.

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