terça-feira, 5 de janeiro de 2010

RESOLUÇÃO DE TCC

RESOLUÇÃO CBSI 01/2005 - 15 DE AGOSTO DE 2005

EMENTA
: Define as diretrizes para a
realização do Trabalho de Conclusão de
Curso para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.


TITULO I - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, reger-se-á pela presente norma no
âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, CBSI.
Art. 2º - A finalidade do TCC será a de avaliar o desempenho do discente tendo em vista os
objetivos gerais do curso.
Art 3º - O TCC se dará em duas etapas. A primeira dar-se-á no sétimo semestre (Trabalho
de Conclusão de Curso I, TCC I, código EN05127 com carga horária de 30 horas). A
segunda no oitavo semestre (Trabalho de Conclusão de Curso II, TCC II, código EN05128
de 60 horas).
Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no TCC. Será
aprovado no TCC I e TCC II o discente que obtiver no mínimo o conceito Regular.
TÍTULO II - DA MATRÍCULA NO TCC
Art. 5º - O TCC I deverá ser desenvolvido em complemento a disciplina Metodologia do
Ensino e Pesquisa em Informática sendo o trabalho final da disciplina a elaboração do
Projeto do TCC.
Art. 6º - A matrícula no TCC I deverá ser feita quando da efetivação da matrícula no
sétimo semestre letivo. A matrícula no TCC II será feita após a aprovação no TCC I com
encaminhamento do projeto ao colegiado com o nome e assinatura do docente orientador.

TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO TCC

Art. 7º - O TCC poderá ser realizado como trabalho:
a) Especial, referente a uma disciplina específica, integrante do currículo pleno;
b) Especial interdisciplinar, de disciplinas específicas do currículo pleno;
c) Especial, referente à área ou a uma das áreas em que o discente realiza seu estágio,
ao final do curso;
d) Interdepartamental com obrigatoriedade de envolver disciplinas específicas do
currículo pleno;
e) Especial desenvolvido junto à empresa em que o discente estagia, desde que
considerado o mérito e o seu desenvolvimento como satisfatórios aos propósitos do
TCC;
f) De cunho teórico relevante para os propósitos do TCC.
§ 1º Tanto quanto possível os trabalhos desenvolvidos devem envolver uso
significativo do computador, em sistemas de informação.
§ 2º O TCC será um trabalho individual podendo, em casos especiais aprovados
pelo colegiado, ser desenvolvido em dupla.

TÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO DO TCC

Art 8º - O orientador do TCC I e TCC II deverá ser um professor do Colegiado do CBSI
deste Campus Universitário.
§ 1º Poderão ser aceitos como orientadores de TCC professores pertencentes a outras
unidades da UFPA, desde que sejam autorizados pelo Colegiado. Funcionários
técnicos-administrativos poderão ser co-orientadores, também autorizados pelo
Colegiado.
§ 2º Poderá haver um co-orientador de instituição externa a UFPA, desde que
autorizado pelo Colegiado. Nessa situação, obrigatoriamente, deverá haver um
orientador, professor do Colegiado.
§ 3º Os nomes dos orientadores e áreas de interesse farão parte de uma lista, disponível
na página eletrônica e/ou em outros meios de divulgação utilizados pelo Curso, que
pode ser livremente consultada pelos discentes interessados.
§ 4º Ao Colegiado reserva-se o direito de incluir ou retirar nomes da lista de
orientadores sempre que for do interesse do Curso.
Art 9º - Compete ao orientador de TCC:
a) Acompanhar o orientando na elaboração do Projeto de TCC.
b) Orientar a execução das atividades referentes ao desenvolvimento do TCC pelo
discente.
c) Comunicar ao Colegiado do Curso, quando solicitado, sobre o andamento do
processo de orientação.
d) Informar qualquer anormalidade referente ao desenvolvimento das atividades
referentes à orientação.
e) Participar dos processos de avaliação do TCC sob sua orientação.
f) Conhecer as normas vigentes para apresentação e redação de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo Único - O docente orientador deverá assinar o projeto de TCC,
resultante do TCC I, o que implicará na concordância em orientar o referido
trabalho no TCC II.
Art. 10º - Quanto à substituição de orientador. Ficará sob a responsabilidade do Colegiado
do Curso autorizar a substituição do orientador a partir de manifestação por escrito do
orientador atual do TCC e do orientando.
Parágrafo Único – O aluno que porventura fique sem orientador, deverá comunicar
imediatamente ao Colegiado do Curso, que deverá proceder a alocação de outro
professor para a orientação.
TÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 11º - O Projeto do TCC, resultante da disciplina TCC I, será avaliado pelo orientador
do TCC. Ao Colegiado do Curso deverá ser encaminhado o projeto de TCC para análise e
como requisito para a matrícula em TCC II.
Parágrafo Único – O discente, após ter aprovação de seu Projeto de TCC, deverá
preencher e encaminhar ao Colegiado do Curso o Formulário de Inscrição do
Projeto de TCC, em até dez dias úteis do início do semestre em que estiver
matriculado em TCC II.
Art. 12º - O TCC, resultante da disciplina TCC II, deverá ser entregue e apresentado pelo
discente; e será avaliado por uma banca de três professores, a qual apresentará por escrito,
apreciação sobre a realização, importância e valor do trabalho emitindo o devido conceito,
na forma do Art. 69 do Regimento Geral.
§ 1º A Banca de avaliação será composta por dois professores do Colegiado e o
orientador do TCC. Os professores serão indicados pelo orientador ao Colegiado, o
qual se reserva o direito de acatar ou não a indicação.
§ 2º Com pelo menos quinze dias úteis de antecedência para a data de apresentação, o
discente deverá:
a) Entregar três cópias impressas e uma eletrônica do texto do TCC à Secretaria do
Curso;
b) Entregar, também, à Secretaria do Curso a indicação da banca de avaliação
assinada pelo orientador.
§ 3º A apresentação do TCC pelo discente deverá ser realizada em um tempo de
aproximadamente vinte e cinco minutos.
§ 4º Após a apresentação do TCC, a banca poderá:
a) Aceitar definitivamente o trabalho, atribuindo-lhe conceito final;
b) Recusar o trabalho;
c) Condicionar a aceitação a modificações no texto. Esta hipótese significa que o
discente deve proceder necessariamente às alterações indicadas pela banca.
Neste caso, o discente terá um prazo máximo de três dias úteis após a
apresentação para realizar as modificações solicitadas e entregar um novo
exemplar impresso do texto para cada um dos membros da banca para
verificação. De posse do exemplar revisado, e em no máximo dois dias úteis, a
banca pode aceitar ou recusar o trabalho.
§ 5º Cabe aos discentes o direito de recorrer do conceito atribuído, de acordo com as
normas regimentais da UFPA.
§ 6º No caso de aprovação do TCC, o discente deve entregar uma cópia impressa (com
encadernação em capa dura) e eletrônica do texto definitivo à secretaria do curso.
Art. 13º - Ao aluno reprovado cabe o direito a recurso, mediante requerimento à
Coordenação do Colegiado do Curso, fundamentando as razões de sua desconformidade,
num prazo de até trinta dias contados a partir da data de divulgação do conceito.
§ 1º Uma vez deferido o pedido de recurso pelo Coordenador do Colegiado, este sugere
dois professores entre seus pares, não integrantes da banca de avaliação inicial, para
a constituição de uma Comissão de Revisão.
§ 2º Esta Comissão, após considerar as alegações do aluno, ouvir os pronunciamentos
do Orientador e da banca de avaliação inicial, emitirá um parecer final quanto ao
conceito do aluno.
§ 3º A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar seu
parecer sobre o conceito.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 14º - A elaboração e apresentação física do TCC deverá seguir as normas de
apresentação e redação de trabalhos científicos adotadas pelo Centro de Ciências Exatas e
Naturais da UFPA.
Parágrafo Único – No trabalho final, toda referência a “Centro de Ciências Exatas
e Naturais” deverá ser substituída por “Campus Universitário de Santarém”.
Art. 15º - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelos
estão anexos:
a) Estrutura Sugerida de Tópicos do Projeto do TCC (Anexo 1);
b) Formulário de Inscrição do Projeto de TCC (Anexo 2);
c) Formulário de Avaliação do TCC II (Anexo 3).
Art. 16º - Compete ainda ao Colegiado do Curso, através do professor responsável pelas
disciplinas de TCC I e TCC II:
§ 1º Adequar a matrícula do discente nas disciplinas Metodologia do Ensino e Pesquisa
em Informática e TCC I, e destas com TCC II;
§ 2º Promover a divulgação das datas de apresentação de TCCs;
§ 3º Promover a ampla divulgação de normas e regras relacionadas ao desenvolvimento
do projeto de TCC, assim como ao TCC final;
§ 4º Resolver os casos omissos.
Art. 17º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.


Colegiado do CBSI, 15 de agosto de 2005.

RESOLUÇÃO ESTÁGIO SUPERVIONADO

RESOLUÇÃO CBSI 02/2005 - 15 DE AGOSTO DE 2005


EMENTA: Define as diretrizes para a
realização do Estágio Supervisionado
para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.

TITULO I - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 1º - O Estágio Supervisionado, remunerado ou não, reger-se-á pela presente norma no
âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, CBSI.
Art. 2º - O Estágio Supervisionado do CBSI, como parte integrante do currículo, visa
integrar e consolidar os conhecimentos adquiridos no curso através da participação do
acadêmico em situações reais de trabalho e vivência nos meios em que inserido
profissionalmente, com tempo mínimo de duração de 240 (duzentos e quarenta) horas e tem
por objetivos:
a) Propiciar ao acadêmico o contato com ambientes de trabalho do profissional de
sistemas de informação;
b) Possibilitar o desenvolvimento da sensibilidade e habilidade para o trato com o
elemento humano dos diversos níveis;
c) Propiciar oportunidade de aumento, integração e aprimoramento de conhecimento
através da aplicação dos mesmos;
d) Permitir uma avaliação do campo e mercado de trabalho do futuro profissional de
sistemas de informação, bem como das realidades sociais, econômicas e
comportamentais de sua futura classe profissional;
e) Desenvolver a consciência das limitações de um curso de graduação, da
necessidade do contínuo aprimoramento individual e de reciclagens periódicas, face
ao dinamismo da evolução tecnológica;
f) Assegurar o entendimento da necessidade de segura formação básica sem a qual a
experiência prática pouco acrescenta.
Art 3º - Para realizar a disciplina de Estágio Supervisionado (código EN05087) o
acadêmico deverá estar cursando, no mínimo, o sétimo semestre e apresentar horário
compatível.
Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no Estágio
Supervisionado. Será aprovado o discente que obtiver no mínimo o conceito Regular.

TÍTULO II - DA MATRÍCULA NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO


Art. 5º - A disciplina possui tratamento diferenciado quanto ao período de início e término
de suas atividades.
§ 1º O início da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, se dará após a
matrícula do acadêmico na mesma.
§ 2º O término da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, dar-se-á
após um período mínimo de três meses após o seu início, não podendo exceder o
final do semestre letivo da matrícula do discente na disciplina.
Art. 6º - Caso o estágio não tenha sido concluído durante o semestre letivo do seu início, o
aluno deverá realizar a re-matrícula para o semestre letivo seguinte.
Parágrafo Único - No caso em que ocorra a interrupção do estágio, o seu reinicio
também terá que ser feito de acordo com este artigo.

TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art 7º - O Estágio Supervisionado será realizado junto a Empresas, Instituições e órgãos
Públicos ou junto a Profissionais Liberais titulares de firmas individuais atuantes em áreas
pertinentes, com acompanhamento da UFPA, através de um professor Supervisor, e da
Empresa, Instituição ou órgão Público por um orientador, que poderá ser o próprio
Profissional Liberal, titular da Firma Individual.
Art. 8º - As áreas nas quais o Estágio Supervisionado poderá ser cumprido são:
a) Engenharia de Software;
b) Bancos de Dados;
c) Redes de Computadores;
d) Suporte;
e) Outras áreas desde que aprovada pelo Colegiado do Curso.

TÍTULO IV - DA ESTRUTURA DO ESTÁGIO

Art 9º - A estrutura do componente curricular Estágio Supervisionado comporta os
seguintes atores:
a) Coordenador de Estágio – Professor responsável pelo componente curricular;
b) Orientador – Profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação capaz de
orientar as atividades do aluno dentro dos objetivos do Estágio Supervisionado. Se a
organização não tiver pessoal técnico em informática, o orientador deverá ser
solicitado ao Coordenador de Estágio, que indicará um professor do Colegiado para
esta atividade;
c) Supervisor – Professor responsável pela orientação do estágio. Esta função,
normalmente é desempenhada também pelo Coordenador de Estágio;
d) Estagiário – Acadêmico matriculado no Curso na disciplina de Estágio
Supervisionado.
Art 10º - O Coordenador Estágio Supervisionado é o docente indicado pelo Colegiado do
Curso, a quem cabe:
a) Fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regimento aos
demais atores;
b) Proceder aos registros referentes à disciplina e demais atividades dela decorrente;
c) Entrosar-se com ações e mecanismos de integração universidade-sociedade, visando
à obtenção de vagas de estágio;
d) Encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao Colegiado do Curso.
Art 11º - O Orientador é o profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação, a
quem cabe:
a) Acompanhar o aluno no campo de aplicação;
b) Fazer a avaliação confidencial conforme formulário enviado pela Coordenação do
Estágio Supervisionado;
c) Prestar informações referentes às atividades do aluno ao Supervisor.
Art 12º - O Supervisor é o professor indicado pelo Colegiado do Curso, a quem cabe:
a) Orientar o aluno no que cabe ao Estágio Supervisionado;
b) Comunicar-se com o Orientador, visando obter informações referentes às atividades
do aluno.
c) Baseado na avaliação do Orientador, no acompanhamento das atividades e no
relatório entregue, avaliar o estágio do aluno;
d) Entregar ao Coordenador do Estágio a Nota Final do Estágio.
Art. 13º - O Estagiário é o acadêmico do Curso, a quem compete:
a) Comunicar ao Coordenador de Estágio a necessidade e/ou possibilidade de
realização de estágio em algum campo de aplicação;
b) Encaminhar-se ao Campo de Aplicação do Estágio munido de Carta de
Apresentação, Documento de Informações ao Orientador, modelo do Formulário de
Avaliação Confidencial e modelo da Declaração de Realização de Estágio;
c) Providenciar, junto ao Campo de Aplicação, a Carta de Aceite, e encaminhá-la ao
Supervisor de Estágio;
d) Elaborar o Planejamento de Estágio junto ao Supervisor e Orientador, obedecendo
aos prazos estabelecidos pela Coordenação de Estágio Supervisionado.
e) Realizar as atividades programadas no Planejamento do Estágio;
f) Elaborar os Relatórios de Estágio conforme normas estabelecidas neste Regimento
g) Entregar ao Supervisor de Estágio os relatórios e a Declaração de Realização de
Estágio.
Art. 14º - Quanto à eventual necessidade de substituição de Coordenador, Supervisor e/ou
orientador, ficará sob a responsabilidade do Colegiado do Curso a partir de manifestação
por escrito de qualquer um dos componentes.
§ 1º O aluno que porventura fique sem orientador, deverá comunicar imediatamente ao
Colegiado do Curso, que deverá proceder à alocação de um professor para a
orientação.
§ 2º O Supervisor de Estágio deverá ser preferencialmente um professor do Colegiado
do CBSI deste Campus Universitário. Poderão ser aceitos como Supervisores
professores pertencentes a outras unidades da UFPA, desde que sejam autorizados
pelo Colegiado.

TÍTULO V – DA EXECUÇÃO

Art. 15º - O aluno deverá desenvolver e entregar duas cópias do Planejamento de Estágio,
as quais terão por destinatários o Supervisor e o Orientador de estágio; e executar as
atividades descritas no mesmo, fazendo os relatórios especificados e qualquer outra
documentação relacionada com as atividades.
Art. 16º - Os relatórios decorrentes da realização do Estágio Supervisionado, em seus
aspectos formais de apresentação, obedecerão ao que determina a Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT (norma NBR 6023) e normas para apresentação de trabalhos
baseadas nesta resolução.
§ 1º Os relatórios são sínteses e interpretações teóricas da prática realizada. Devem
revelar mais que citação de ações ou sua descrição exaustiva. São elaborações
intelectuais das atividades propostas e as efetivadas, desde suas intenções e
condições de realização, justificativas, causas e conseqüências. São análises teóricas
do trabalho realizado.
§ 2º No decorrer do estágio, o acadêmico deverá fazer, no mínimo três relatórios. Dois
parciais entregues nos finais de cada uma dos dois primeiros meses de estágio; e um
final.
§ 3º O Relatório Final de Estágio deverá ser entregue até 10 dias antes do término do
semestre letivo no qual o estágio se finalizou.

TÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 17º - Para aprovação no Estágio Supervisionado o aluno necessita alcançar grau igual
ou superior a seis, obedecendo os critérios previstos no Sistema de Avaliação da
Universidade. Será avaliado mediante:
a) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor ao Plano de Estágio. A avaliação
em questão terá peso 2,5 (dois e meio);
b) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor, decorrente do exame dos
Relatórios, levando em consideração a qualidade do trabalho. A avaliação em
questão terá peso 05 (cinco);
c) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Orientador, decorrente do desempenho do
aluno na realização do Estágio, contemplando empenho, dedicação, crescimento
formativo durante o período de acompanhamento e orientação. A avaliação em
questão terá peso 2,5 (dois e meio).
Art. 18º - Ao aluno reprovado no Estágio Supervisionado cabe o direito a recurso,
mediante requerimento à Coordenação do Colegiado do Curso, fundamentando as razões de
sua desconformidade, num prazo de até trinta dias contados a partir da data de divulgação
do conceito.
§ 1º Uma vez deferido o pedido de recurso pelo Coordenador do Colegiado, este sugere
dois professores entre seus pares, não integrantes dos atores do Estágio
Supervisionado, para a constituição de uma Comissão de Revisão.
§ 2º Esta Comissão, após considerar as alegações do aluno, ouvir os pronunciamentos
do Orientador e do Supervisor e verificar os Relatórios do Estágio, emitirá um
parecer final quanto ao conceito do aluno.
§ 3º A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar seu
parecer sobre o conceito do Estágio Supervisionado.

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelos
estão anexos:
a) Carta de Apresentação (Anexo 1);
b) Carta de Aceite (Anexo 2);
c) Documento de Informações ao Orientador (Anexo 3);
d) Formulário de Avaliação Confidencial (Anexo 4);
e) Declaração de Realização de Estágio (Anexo 5);
f) Planejamento de Estágio (Anexo 6);
g) Relatórios de Estágio (Anexo 7).
Art.20º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.


Colegiado do CBSI, 15 de agosto de 2005.