RESOLUÇÃO CBSI 02/2005 - 15 DE AGOSTO DE 2005
EMENTA: Define as diretrizes para a
realização do Estágio Supervisionado
para os discentes do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
TITULO I - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 1º - O Estágio Supervisionado, remunerado ou não, reger-se-á pela presente norma noâmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, CBSI.Art. 2º - O Estágio Supervisionado do CBSI, como parte integrante do currículo, visaintegrar e consolidar os conhecimentos adquiridos no curso através da participação doacadêmico em situações reais de trabalho e vivência nos meios em que inseridoprofissionalmente, com tempo mínimo de duração de 240 (duzentos e quarenta) horas e tempor objetivos:a) Propiciar ao acadêmico o contato com ambientes de trabalho do profissional desistemas de informação;b) Possibilitar o desenvolvimento da sensibilidade e habilidade para o trato com oelemento humano dos diversos níveis;c) Propiciar oportunidade de aumento, integração e aprimoramento de conhecimentoatravés da aplicação dos mesmos;d) Permitir uma avaliação do campo e mercado de trabalho do futuro profissional desistemas de informação, bem como das realidades sociais, econômicas ecomportamentais de sua futura classe profissional;e) Desenvolver a consciência das limitações de um curso de graduação, danecessidade do contínuo aprimoramento individual e de reciclagens periódicas, faceao dinamismo da evolução tecnológica;f) Assegurar o entendimento da necessidade de segura formação básica sem a qual aexperiência prática pouco acrescenta.Art 3º - Para realizar a disciplina de Estágio Supervisionado (código EN05087) oacadêmico deverá estar cursando, no mínimo, o sétimo semestre e apresentar horáriocompatível.Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no EstágioSupervisionado. Será aprovado o discente que obtiver no mínimo o conceito Regular.
TÍTULO II - DA MATRÍCULA NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 5º - A disciplina possui tratamento diferenciado quanto ao período de início e términode suas atividades.§ 1º O início da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, se dará após amatrícula do acadêmico na mesma.§ 2º O término da disciplina Estágio Supervisionado, para cada acadêmico, dar-se-áapós um período mínimo de três meses após o seu início, não podendo exceder ofinal do semestre letivo da matrícula do discente na disciplina.Art. 6º - Caso o estágio não tenha sido concluído durante o semestre letivo do seu início, oaluno deverá realizar a re-matrícula para o semestre letivo seguinte.Parágrafo Único - No caso em que ocorra a interrupção do estágio, o seu reiniciotambém terá que ser feito de acordo com este artigo.TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art 7º - O Estágio Supervisionado será realizado junto a Empresas, Instituições e órgãosPúblicos ou junto a Profissionais Liberais titulares de firmas individuais atuantes em áreaspertinentes, com acompanhamento da UFPA, através de um professor Supervisor, e daEmpresa, Instituição ou órgão Público por um orientador, que poderá ser o próprioProfissional Liberal, titular da Firma Individual.Art. 8º - As áreas nas quais o Estágio Supervisionado poderá ser cumprido são:a) Engenharia de Software;b) Bancos de Dados;c) Redes de Computadores;d) Suporte;e) Outras áreas desde que aprovada pelo Colegiado do Curso.TÍTULO IV - DA ESTRUTURA DO ESTÁGIO
Art 9º - A estrutura do componente curricular Estágio Supervisionado comporta osseguintes atores:a) Coordenador de Estágio – Professor responsável pelo componente curricular;b) Orientador – Profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação capaz deorientar as atividades do aluno dentro dos objetivos do Estágio Supervisionado. Se aorganização não tiver pessoal técnico em informática, o orientador deverá sersolicitado ao Coordenador de Estágio, que indicará um professor do Colegiado paraesta atividade;c) Supervisor – Professor responsável pela orientação do estágio. Esta função,normalmente é desempenhada também pelo Coordenador de Estágio;d) Estagiário – Acadêmico matriculado no Curso na disciplina de EstágioSupervisionado.Art 10º - O Coordenador Estágio Supervisionado é o docente indicado pelo Colegiado doCurso, a quem cabe:a) Fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regimento aosdemais atores;b) Proceder aos registros referentes à disciplina e demais atividades dela decorrente;c) Entrosar-se com ações e mecanismos de integração universidade-sociedade, visandoà obtenção de vagas de estágio;d) Encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao Colegiado do Curso.Art 11º - O Orientador é o profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação, aquem cabe:a) Acompanhar o aluno no campo de aplicação;b) Fazer a avaliação confidencial conforme formulário enviado pela Coordenação doEstágio Supervisionado;c) Prestar informações referentes às atividades do aluno ao Supervisor.Art 12º - O Supervisor é o professor indicado pelo Colegiado do Curso, a quem cabe:a) Orientar o aluno no que cabe ao Estágio Supervisionado;b) Comunicar-se com o Orientador, visando obter informações referentes às atividadesdo aluno.c) Baseado na avaliação do Orientador, no acompanhamento das atividades e norelatório entregue, avaliar o estágio do aluno;d) Entregar ao Coordenador do Estágio a Nota Final do Estágio.Art. 13º - O Estagiário é o acadêmico do Curso, a quem compete:a) Comunicar ao Coordenador de Estágio a necessidade e/ou possibilidade derealização de estágio em algum campo de aplicação;b) Encaminhar-se ao Campo de Aplicação do Estágio munido de Carta deApresentação, Documento de Informações ao Orientador, modelo do Formulário deAvaliação Confidencial e modelo da Declaração de Realização de Estágio;c) Providenciar, junto ao Campo de Aplicação, a Carta de Aceite, e encaminhá-la aoSupervisor de Estágio;d) Elaborar o Planejamento de Estágio junto ao Supervisor e Orientador, obedecendoaos prazos estabelecidos pela Coordenação de Estágio Supervisionado.e) Realizar as atividades programadas no Planejamento do Estágio;f) Elaborar os Relatórios de Estágio conforme normas estabelecidas neste Regimentog) Entregar ao Supervisor de Estágio os relatórios e a Declaração de Realização deEstágio.Art. 14º - Quanto à eventual necessidade de substituição de Coordenador, Supervisor e/ouorientador, ficará sob a responsabilidade do Colegiado do Curso a partir de manifestaçãopor escrito de qualquer um dos componentes.§ 1º O aluno que porventura fique sem orientador, deverá comunicar imediatamente aoColegiado do Curso, que deverá proceder à alocação de um professor para aorientação.§ 2º O Supervisor de Estágio deverá ser preferencialmente um professor do Colegiadodo CBSI deste Campus Universitário. Poderão ser aceitos como Supervisoresprofessores pertencentes a outras unidades da UFPA, desde que sejam autorizadospelo Colegiado.TÍTULO V – DA EXECUÇÃO
Art. 15º - O aluno deverá desenvolver e entregar duas cópias do Planejamento de Estágio,as quais terão por destinatários o Supervisor e o Orientador de estágio; e executar asatividades descritas no mesmo, fazendo os relatórios especificados e qualquer outradocumentação relacionada com as atividades.Art. 16º - Os relatórios decorrentes da realização do Estágio Supervisionado, em seusaspectos formais de apresentação, obedecerão ao que determina a Associação Brasileira deNormas Técnicas – ABNT (norma NBR 6023) e normas para apresentação de trabalhosbaseadas nesta resolução.§ 1º Os relatórios são sínteses e interpretações teóricas da prática realizada. Devemrevelar mais que citação de ações ou sua descrição exaustiva. São elaboraçõesintelectuais das atividades propostas e as efetivadas, desde suas intenções econdições de realização, justificativas, causas e conseqüências. São análises teóricasdo trabalho realizado.§ 2º No decorrer do estágio, o acadêmico deverá fazer, no mínimo três relatórios. Doisparciais entregues nos finais de cada uma dos dois primeiros meses de estágio; e umfinal.§ 3º O Relatório Final de Estágio deverá ser entregue até 10 dias antes do término dosemestre letivo no qual o estágio se finalizou.TÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 17º - Para aprovação no Estágio Supervisionado o aluno necessita alcançar grau igualou superior a seis, obedecendo os critérios previstos no Sistema de Avaliação daUniversidade. Será avaliado mediante:a) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor ao Plano de Estágio. A avaliaçãoem questão terá peso 2,5 (dois e meio);b) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Supervisor, decorrente do exame dosRelatórios, levando em consideração a qualidade do trabalho. A avaliação emquestão terá peso 05 (cinco);c) Uma nota de zero a dez, atribuída pelo Orientador, decorrente do desempenho doaluno na realização do Estágio, contemplando empenho, dedicação, crescimentoformativo durante o período de acompanhamento e orientação. A avaliação emquestão terá peso 2,5 (dois e meio).Art. 18º - Ao aluno reprovado no Estágio Supervisionado cabe o direito a recurso,mediante requerimento à Coordenação do Colegiado do Curso, fundamentando as razões desua desconformidade, num prazo de até trinta dias contados a partir da data de divulgaçãodo conceito.§ 1º Uma vez deferido o pedido de recurso pelo Coordenador do Colegiado, este sugeredois professores entre seus pares, não integrantes dos atores do EstágioSupervisionado, para a constituição de uma Comissão de Revisão.§ 2º Esta Comissão, após considerar as alegações do aluno, ouvir os pronunciamentosdo Orientador e do Supervisor e verificar os Relatórios do Estágio, emitirá umparecer final quanto ao conceito do aluno.§ 3º A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar seuparecer sobre o conceito do Estágio Supervisionado.TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelosestão anexos:a) Carta de Apresentação (Anexo 1);b) Carta de Aceite (Anexo 2);c) Documento de Informações ao Orientador (Anexo 3);d) Formulário de Avaliação Confidencial (Anexo 4);e) Declaração de Realização de Estágio (Anexo 5);f) Planejamento de Estágio (Anexo 6);g) Relatórios de Estágio (Anexo 7).Art.20º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-seas disposições em contrário.Colegiado do CBSI, 15 de agosto de 2005.